A rotina intensa, as metas abusivas e o ambiente de alta pressão podem trazer sérios impactos à saúde dos bancários. Casos de depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout são cada vez mais comuns. Mas muitos trabalhadores não sabem que essas condições podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais. Entenda seus direitos neste artigo.
Doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou agravadas em decorrência do trabalho. No setor bancário, problemas de saúde mental são uma realidade crescente. Quando comprovado o nexo entre a atividade laboral e a doença, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego, ao auxílio-doença acidentário, à indenização por danos morais e materiais e, em alguns casos, à aposentadoria por invalidez.
Para isso, é essencial contar com laudos médicos, atestados, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e acompanhamento jurídico. Um advogado especializado pode instruir o trabalhador sobre como reunir provas, requerer benefícios previdenciários e ajuizar ações contra o empregador, quando cabível.
Se a sua saúde foi comprometida pelo trabalho bancário, não encare isso como algo “normal” do setor. Reconhecer a doença como ocupacional é seu direito e pode garantir não apenas reparação financeira, mas também acesso a tratamento e estabilidade.